Os trabalhos científicos alternativos à tese, previstos no artigo 5.º e no n.º 2 do artigo 26.º do presente regulamento e na alínea a) do n.º 2 do artigo 31.º Decreto-Lei n.º 74/2006, de 24 de março, são avaliados previamente de acordo com os seguintes critérios qualitativos:
- a)Apresentação de um conjunto de trabalhos de investigação originais e coerentes, publicados em revistas de circulação internacional com "peer-review", com fator de impacto atribuído;
- b)O candidato deve apresentar um documento justificativo da coerência da investigação, que explique a lógica de associação dos trabalhos apresentados; nos trabalhos em que não é 1.º autor deve discriminar a sua colaboração na publicação;
- c)Este documento deve ser sujeito a parecer da Comissão de Tese e do Coordenador do Programa, e aprovado pelo Conselho Científico da FCM|NMS.