- 1 -O processo de atribuição da qualificação final do Ciclo de Estudos conducente ao grau de Doutor em Ciências da Saúde, incluindo a ponderação do curso de doutoramento, caso se aplique, tem em conta os seguintes pontos:
- a)A admissão a provas de doutoramento depende da submissão de um paper em revistas com fator de impacto;
- b)Ao candidato ao grau de doutor é atribuída, após discussão pública da tese ou dos trabalhos científicos, uma classificação final expressa pelas fórmulas de "Reprovado" ou "Aprovado";
- c)Em caso de aprovação, poderá ser atribuída a qualificação de "Aprovado com distinção";
- d)Recomenda-se que o júri atribua a classificação de "Aprovado com distinção" quando o doutorado for 1.º ou último autor de pelo menos uma publicação no Q1 (top 25 %) da sua área. O Título de distinção exige que a votação do júri seja efetuada por unanimidade;
- e)Na qualificação final, o júri terá em consideração o desempenho do candidato durante o curso, o mérito da tese e o desempenho do candidato no ato público.
- 2 -Caso o júri aprove a tese ou os trabalhos previstos no artigo 5.º e no n.º 2 do artigo 26.º do presente regulamento e na alínea a) do n.º 2 do artigo 31.º Decreto-Lei n.º 74/2006, de 24 de março, com recomendação de correção pelo estudante, dos erros, imprecisões ou incorreções formais identificados e expressamente referidos durante as provas, o estudante deverá efetuar as devidas correções no prazo máximo de um mês depois do ato público e entregar a versão corrigida no Serviço Académico da FCM|NMS, juntamente com uma declaração assinada por um dos membros do júri das respetivas provas públicas (orientador) a confirmar que a tese está conforme o original, incorporando unicamente as alterações sugeridas pelo júri durante a prova pública.
- 3 -O estudante em causa só terá direito à emissão da certidão de registo e da carta doutoral depois de efetuadas essas correções, validadas por um dos membros do júri das provas, e da entrega dos exemplares devidamente corrigidos no Serviço Académico, em papel e formato digital.
Artigo 29.º — Processo de atribuição da qualificação final do grau de doutor
Vigente desde: 24/11/2022
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Em vigor desde 24/11/2022