- 1 -O acesso e o ingresso no Ciclo de Estudos regem-se pelo disposto no n.º 1 do artigo 30.º do Decreto-Lei n.º 74/2006, de 24 de março, podendo candidatar-se:
- a)Os titulares do grau de mestre ou equivalente legal em Medicina ou numa área das Ciências da Saúde;
- b)Os titulares de grau de licenciado (em Medicina ou numa área das Ciências da Saúde), detentores de um currículo escolar ou científico especialmente relevante que seja reconhecido pelo Conselho Científico da FCM|NMS como atestando capacidade para a realização deste ciclo de estudo;
- c)Os detentores de um currículo escolar, científico ou profissional que seja reconhecido como atestando capacidade para a realização deste Ciclo de Estudos pelo Conselho Científico da FCM|NMS.
- 2 -O reconhecimento a que se referem as alíneas b) e c) do número anterior tem como efeito apenas o acesso a este Ciclo de Estudos e não confere ao seu titular a equivalência ao grau de licenciado ou de mestre, ou o seu reconhecimento.
- 3 -As condições específicas para o ingresso neste Ciclo de Estudos, nomeadamente as regras sobre a admissão no Ciclo de Estudos, em especial as condições de natureza académica e curricular, as normas de candidatura e os critérios de seleção, serão estabelecidas e publicadas no Edital de candidatura em cada edição do Doutoramento, sob proposta do Coordenador deste Doutoramento.
Artigo 8.º — Requisitos de admissão
Vigente desde: 24/11/2022
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Em vigor desde 24/11/2022