- 1 -Com exceção do disposto quanto ao artigo 2.º, em vigor com a aprovação do presente regulamento em Assembleia de Representantes, as restantes alterações entram em vigor a partir da data de início de funções do Conselho de Supervisão a constituir, nos termos da Lei n.º 9/2024, 19 de janeiro.
- 2 -Os processos de recurso pendentes transitam, com o respetivo início de funções, do extinto Conselho Superior para o Conselho Supervisão.
- 3 -A redação consolidada do presente regulamento, com as alterações aprovadas, é publicada em anexo.
23 de setembro de 2024. - O Bastonário da Ordem dos Médicos, Carlos Cortes.
ANEXO
Regulamento de Dispensa de Segredo Profissional
Artigo 2.º — Norma transitória
Vigente desde: 09/10/2024
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 09/10/2024