O presente Regulamento é elaborado ao abrigo da competência regulamentar conferida pelo artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa, pelas alíneas d) e h) do n.º 2 do artigo 23.º, pela alínea hh) do n.º 1 do artigo 33.º, conjugada com a alínea g) do n.º 1 do artigo 25.º, todas do Anexo I à Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, na sua redação atual, bem como ao abrigo do disposto no Decreto-Lei n.º 55/2009, de 2 de março, na Lei n.º 50/2018, de 16 de agosto, no Decreto-Lei n.º 21/2019, de 30 de janeiro, e demais legislação aplicável, todos na sua redação atual.
Artigo 1.º — Lei habilitante
Vigente desde: 26/08/2026
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Em vigor desde 26/08/2026