- 1 -As ementas são disponibilizadas nas páginas eletrónicas dos Agrupamentos de Escolas, na plataforma eletrónica utilizada para a gestão das refeições escolares e afixadas, em local visível e acessível, em cada estabelecimento de educação e de ensino.
- 2 -O acesso à refeição escolar está sujeito a prévia marcação, a efetuar através da plataforma eletrónica disponibilizada pelo respetivo Agrupamento de Escolas.
- 3 -A marcação das refeições deve ser efetuada até às 9h30 m do próprio dia. Após esse horário, não são permitidas desmarcações, sendo o respetivo custo debitado, ainda que a refeição não seja consumida.
- 4 -A marcação da refeição após o prazo referido no número anterior pode implicar o pagamento do agravamento previsto na legislação em vigor.
Artigo 13.º — Ementa e marcação das refeições
Vigente desde: 26/08/2026
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 26/08/2026