- 1 -O preço das refeições é fixado por Despacho do membro do Governo responsável pela área da educação, publicado no Diário da República.
- 2 -O pagamento das refeições escolares é efetuado antes do respetivo consumo, nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 13.º
- 3 -A comparticipação familiar na aquisição de refeições é variável em função do escalão de ASE em que a criança ou aluno se posiciona:
Escalão A - gratuito;
Escalão B - 50 % do valor da refeição;
- 4 -O preço da refeição consta no Anexo I.
Artigo 14.º — Preço e pagamento
Vigente desde: 26/08/2026
Histórico de Alterações
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