- 1 -O Município de Chaves apoia financeiramente os Agrupamentos de Escolas que forneçam um reforço alimentar diário, aos alunos do 2.º, 3.º ciclos e secundário, com menores recursos económicos.
- 2 -Podem beneficiar deste apoio os alunos posicionados no escalão 1 e 2 do abono de família para crianças e jovens, nos termos da legislação em vigor
- 3 -A composição do suplemento alimentar, a fornecer diariamente e gratuitamente, é a seguinte:
Período da manhã: uma sandes mista (queijo e fiambre), leite ou iogurte e fruta;
Período da tarde: uma sandes mista (queijo e fiambre), com sumo, água, leite ou iogurte e uma peça de fruta (maçã, laranja, pera).
- 4 -As condições de atribuição e respetivos valores são aprovados anualmente pela Câmara Municipal.
Artigo 18.º — Suplemento alimentar
Vigente desde: 26/08/2026
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 26/08/2026