- 1 -Os auxílios económicos destinam-se a comparticipar despesas indispensáveis à frequência escolar.
- 2 -Constituem auxílios económicos, designadamente:
- a)Material escolar;
- b)Visitas de estudo;
- c)Outros apoios previstos em legislação especial ou aprovados pelo Município.
Artigo 19.º — Âmbito
Vigente desde: 26/08/2026
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 26/08/2026