- 1 -No âmbito dos auxílios económicos, são concedidos apoios aos alunos que frequentem o 1.º ciclo do ensino básico da rede pública do concelho, destinados à comparticipação dos encargos com a aquisição de material escolar e à participação em visitas de estudo.
- 2 -A atribuição destes apoios é determinada em função do escalão de abono de família em que o agregado familiar se encontra posicionado, nos termos da legislação em vigor.
- 3 -Aos alunos com necessidades específicas de suporte à aprendizagem e à inclusão que não beneficiem da gratuitidade dos manuais escolares, o Município atribui um apoio financeiro destinado à aquisição de manuais específicos.
- 4 -No início de cada ano letivo, os Agrupamentos de Escolas remetem ao Município as listas nominais dos alunos beneficiários, com indicação do escalão de ação social escolar atribuído, bem como a identificação dos alunos com necessidades específicas de suporte à aprendizagem e à inclusão abrangidos pelo disposto no número anterior.
- 5 -A atribuição gratuita dos Cadernos de Fichas e de Atividades Escolares rege-se por regulamento próprio.
- 6 -Os apoios referidos constam do Anexo II ao presente Regulamento
Artigo 20.º — Material escolar, visitas de estudo e cadernos de fichas e de atividades escolares
Vigente desde: 26/08/2026
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Em vigor desde 26/08/2026