- 1 -As inscrições para interrupções letivas e meses de julho e agosto devem ser feitas pelos interessados na Unidade de Educação (Centro Cultural), nos seguintes períodos:
Interrupção letiva do Natal e Carnaval: inscrições durante o mês de novembro;
Interrupção letiva da Páscoa: inscrições durante o mês de março;
Meses de julho e agosto: inscrições entre maio e junho;
Entre o 1.º dia útil de setembro e o início do ano letivo: inscrições após a matrícula.
- 2 -A inscrição para frequentar as AAAF, nas interrupções letivas e nos meses de julho e agosto, não confere o direito à sua integração imediata, ficando a admissão condicionada à verificação cumulativa dos seguintes requisitos:
Inexistência de dívidas ao Município;
Existência de vaga, dando-se prioridade às crianças cujos encarregados de educação estejam, ambos, a trabalhar;
Durante as inscrições o encarregado de educação deverá ter em conta que o seu educando não poderá estar inscrito em todos os períodos.
É obrigatório realizar um período de pausa no mínimo de 15 dias.
- 3 -Após a análise das candidaturas, será remetida aos Jardins de Infância a lista nominal das crianças que reúnem as condições para frequentar as AAAF, durante os períodos de interrupção letiva e nos meses de julho e agosto.
Artigo 27.º — Inscrição
Vigente desde: 26/08/2026
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Em vigor desde 26/08/2026