- 1 -Para efeitos do presente Regulamento, considera-se Componente de Apoio à Família, doravante designada por CAF, o conjunto de atividades destinadas a assegurar o acolhimento e o acompanhamento dos alunos que frequentam o 1.º ciclo do ensino básico da rede pública do concelho de Chaves, antes e/ou após as componentes do currículo e das Atividades de Enriquecimento Curricular (AEC), sempre que a organização da vida dos agregados familiares o justifique, designadamente para assegurar a conciliação entre os horários de trabalho dos pais e encarregados de educação e os horários de funcionamento dos respetivos estabelecimentos de ensino.
- 2 -O número mínimo de inscrições para a abertura e funcionamento da CAF será de 10 utilizadores regulares, no entanto o Município de Chaves poderá, a título excecional e desde que devidamente fundamentado, autorizar o funcionamento das atividades, com um número menor.
- 3 -O acompanhamento dos alunos é assegurado por pessoal ao serviço no respetivo estabelecimento de ensino.
- 4 -A Divisão de Educação, Ação Social e Saúde - Unidade de Educação é a responsável pela gestão desta componente em articulação com os respetivos Agrupamentos de Escolas/Coordenadores de estabelecimento de ensino.
Artigo 29.º — Componente de Apoio à Família
Vigente desde: 26/08/2026
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 26/08/2026