- 1 -A CAF decorre em dois períodos (manhã e tarde).
- 1.1 -O período da manhã consiste na receção dos alunos que chegam ao estabelecimento de ensino e no seu entretenimento até ao momento em que entram na componente letiva.
Horário: Das 7h30 às 9h00.
- 1.2 -O período da tarde consiste na receção dos alunos que saem das Atividades de Enriquecimento Curricular e no seu entretenimento até ao momento que são entregues aos encarregados de educação.
Horário: Das 17h30 às 19h00.
- 1.1 -O período da manhã consiste na receção dos alunos que chegam ao estabelecimento de ensino e no seu entretenimento até ao momento em que entram na componente letiva.
Artigo 30.º — Horário e locais de funcionamento
Vigente desde: 26/08/2026
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Em vigor desde 26/08/2026