- 1 -As inscrições devem ser feitas pelos interessados na Unidade de Educação (Centro Cultural), durante o mês de novembro.
- 2 -A inscrição para frequentar a CAF, nos períodos das interrupções letivas, não confere o direito à sua integração imediata, ficando a admissão condicionada à verificação cumulativa dos seguintes requisitos:
Ficha de inscrição;
Inexistência de dívidas ao Município;
Existência de vaga, dando-se prioridade às crianças cujos encarregados de educação estejam, ambos, a trabalhar.
- 3 -Após a análise das inscrições, será remetida aos estabelecimentos de ensino a lista nominal dos alunos que reúnem as condições para frequentar a CAF, durante os períodos das interrupções letivas.
Artigo 34.º — Inscrição
Vigente desde: 26/08/2026
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 26/08/2026