- 1 -As interrupções letivas, no âmbito da CAF, têm um custo semanal, independentemente do número de dias da interrupção e não inclui o valor das refeições escolares, que deverá ser pago à parte.
- 2 -A frequência destas atividades, não contempla a oferta de transporte escolar, sendo o mesmo da responsabilidade do encarregado de educação.
- 3 -A admissão ao presente serviço obedece aos critérios de prioridade definidos no número seguinte, sendo dada preferência, na seleção das candidaturas, aos alunos que reúnam as seguintes condições:
- a)Inscritas para frequentar a CAF, de modo regular, durante o ano letivo;
- b)Inscritas só como utilizadores das interrupções letivas;
- c)Em caso de igualdade de condições, tem preferência o aluno de menor idade.
- 4 -As faltas do aluno, independentemente do seu número, não determinam qualquer redução do valor semanal em vigor.
- 5 -As desistências só são consideradas efetivas se comunicadas por escrito à Unidade de Educação ([email protected]), com 5 dias uteis de antecedência, referente ao período a que pretende desistir. O não cumprimento deste ponto implica o pagamento integral do respetivo período.
- 6 -O pagamento deverá ser efetuado entre o dia 1 e o dia 20 do mês seguinte àquele em que ocorreu a interrupção letiva, mediante carregamento de saldo na plataforma eletrónica disponibilizada para o efeito, podendo, em alternativa, ser realizado no respetivo Agrupamento de Escolas, através do carregamento do cartão de aluno.
- 7 -A interrupção letiva do carnaval está isenta de pagamento.
- 8 -Constitui obrigação dos Pais e Encarregados de Educação respeitar e cumprir as presentes condições de funcionamento da CAF nomeadamente no que se refere:
- a)Ao cumprimento do prazo de pagamento da comparticipação familiar;
- b)Ao cumprimento do horário de entrega e recolha dos seus filhos ou educandos.
- 9 -O acompanhamento dos alunos é assegurado por uma equipa técnica.
- 10 -Os montantes referidos constam do Anexo VI ao presente Regulamento.
Artigo 35.º — Mensalidade Interrupções Letivas
Vigente desde: 26/08/2026
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 26/08/2026