Destinam-se aos alunos que frequentam estabelecimentos públicos do 1.º ciclo do ensino básico e consistem na oferta de atividades de frequência facultativa, e de natureza predominantemente lúdica, formativa e cultural. Estas atividades visam complementar o currículo escolar, promovendo o desenvolvimento integral dos alunos.
Artigo 36.º — Atividades de Enriquecimento Curricular
Vigente desde: 26/08/2026
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 26/08/2026