- 1 -As Atividades de Enriquecimento Curricular são de oferta obrigatória e de frequência gratuita, sendo a inscrição facultativa.
- 2 -As inscrições devem ser feitas anualmente pelos interessados no ato da matrícula/renovação da matrícula ou junto da Unidade de Educação (Centro Cultural), utilizando para o efeito a ficha de inscrição. (Anexo VIII)
- 3 -No início de cada ano letivo, será remetida aos respetivos estabelecimentos de ensino a lista nominal dos alunos inscritos para frequentar as atividades.
- 4 -Com a inscrição nas atividades, os encarregados de educação comprometem-se a assegurar a sua frequência até ao final do ano letivo, salvo motivo devidamente fundamentado e aceite pelo Município.
- 5 -As inscrições apresentadas após o início do ano letivo ficam sujeitas à análise do respetivo pedido e à existência de vaga.
Artigo 38.º — Inscrição
Vigente desde: 26/08/2026
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Em vigor desde 26/08/2026