- 1 -O Município de Chaves assegura, durante as interrupções letivas previstas no calendário escolar e no mês de julho, após o termo das atividades letivas, a ocupação lúdica dos alunos com necessidades educativas específicas.
- 2 -Considera-se interrupção letiva - intervalo de tempo, definido anualmente por despacho do Ministério da Educação, que compreende os seguintes períodos:
Entre o 1.º dia útil de setembro e o início do ano letivo;
As interrupções letivas do Natal, Carnaval e Páscoa;
Mês de julho.
- 3 -As atividades de apoio à família funcionam todos os dias não letivos, com exceção do mês de agosto e nas seguintes datas:
24 de dezembro;
31 de dezembro;
Dia de Entrudo/Carnaval;
Feriado Municipal do Concelho de Chaves (8 de julho);
Em todos os feriados do calendário civil;
Sempre que o estabelecimento de ensino seja encerrado ou o seu funcionamento seja comprometido por motivos alheios ao Município de Chaves.
Artigo 39.º — Objeto
Vigente desde: 26/08/2026
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Em vigor desde 26/08/2026