- 1 -O horário de funcionamento das atividades lúdicas: das 8h00 às 16h30.
- 2 -O local de funcionamento das atividades é na Escola Básica do Caneiro ou outro estabelecimento de ensino a designar pelo Município de Chaves.
Artigo 40.º — Horário e Local da prestação de serviços
Vigente desde: 26/08/2026
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