- 1 -As inscrições devem ser feitas, pelos interessados, junto da Unidade de Educação, através do preenchimento da ficha de inscrição.
- 2 -A inscrição para frequentar as referidas atividades não confere o direito à sua integração imediata, ficando a admissão condicionada à verificação cumulativa dos seguintes requisitos:
Inexistência de dívidas ao Município;
Existência de vaga;
- 3 -Após a análise das inscrições, será remetida aos estabelecimentos de ensino a lista nominal dos alunos que reúnem as condições para frequentar as atividades.
Artigo 42.º — Inscrição
Vigente desde: 26/08/2026
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Em vigor desde 26/08/2026