- 1 -A participação nas atividades previstas no presente Regulamento está sujeita ao pagamento de um valor semanal, que não inclui o custo das refeições.
- 2 -A frequência destas atividades não contempla o serviço de transporte, sendo da responsabilidade do encarregado de educação assegurar as deslocações entre a residência e o estabelecimento de ensino.
Artigo 43.º — Mensalidade
Vigente desde: 26/08/2026
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 26/08/2026