Em função do número de vagas disponíveis, é dada prioridade aos alunos que reúnam, pela seguinte ordem, os seguintes critérios:
Alunos NEE cujos encarregados de educação exerçam ambos atividade profissional;
Alunos NEE inscritos para frequentar as Atividades de Animação e de Apoio à Família, em todos os períodos de funcionamento, desde que a respetiva situação sociofamiliar o justifique, podendo o Município exigir a apresentação dos documentos comprovativos considerados necessários para demonstrar essa necessidade;
Em caso de igualdade na aplicação dos critérios de prioridade, tem preferência a criança de menor idade.