- 1 -O pagamento deverá ser efetuado entre o dia 1 e o dia 20 do mês seguinte àquele em que ocorreu a interrupção letiva, mediante carregamento de saldo na plataforma eletrónica disponibilizada para o efeito, podendo, em alternativa, ser realizado no respetivo Agrupamento de Escolas, através do carregamento do cartão de aluno.
- 2 -A interrupção letiva do carnaval está isenta de pagamento.
- 3 -Os montantes referidos constam do Anexo VII ao presente Regulamento.
Artigo 46.º — Pagamento
Vigente desde: 26/08/2026
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Em vigor desde 26/08/2026