- 1 -As faltas do aluno, independentemente do seu número, não determinam qualquer redução do valor semanal em vigor.
- 2 -As desistências só são consideradas efetivas se comunicadas por escrito e remetidas ao Município de Chaves, com 5 dias úteis de antecedência, referente ao período a que pretende desistir.
- 3 -O não cumprimento deste ponto implica o pagamento integral do respetivo período.
Artigo 45.º — Faltas e desistências
Vigente desde: 26/08/2026
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