- 1 -Constitui dever dos pais e encarregados de educação cumprir as normas constantes do presente Regulamento relativas ao funcionamento das Atividades de Animação e de Apoio à Família destinadas aos alunos com necessidades educativas específicas, designadamente no que respeita a:
- a)Efetuar o pagamento da comparticipação familiar dentro do prazo estabelecido;
- b)Cumprir os horários definidos para a entrega e a recolha dos respetivos filhos ou educandos.
Artigo 47.º — Dever dos Pais/Encarregados de Educação
Vigente desde: 26/08/2026
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