- 1 -Em situações de comprovada emergência social, poderá a Câmara Municipal deliberar a atribuição de apoios excecionais.
- 2 -Para efeitos do número anterior deverá ser elaborado relatório social fundamentado pelos serviços municipais competentes ou por outra entidade pública competente.
- 3 -A decisão terá em consideração:
- a)A composição do agregado familiar;
- b)Os rendimentos;
- c)As despesas permanentes;
- d)Situações de desemprego;
- e)Doença prolongada;
- f)Violência doméstica;
- g)Catástrofes;
- h)Outras circunstâncias socialmente relevantes.
Artigo 54.º — Situações excecionais
Vigente desde: 26/08/2026
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