- 1 -As candidaturas devem ser acompanhadas dos documentos legalmente exigidos para cada modalidade de apoio.
- 2 -Sempre que necessário poderão ser solicitados elementos complementares destinados à correta instrução do processo.
- 3 -A falta de entrega da documentação solicitada determina o arquivamento do procedimento, após audiência prévia do interessado.
Artigo 53.º — Documentação
Vigente desde: 26/08/2026
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Em vigor desde 26/08/2026