- 1 -O Município pode, em qualquer momento, proceder à verificação da veracidade das declarações prestadas.
- 2 -Para efeitos do número anterior pode solicitar informação às entidades públicas competentes, mediante respeito pela legislação relativa à proteção de dados pessoais.
Artigo 55.º — Verificação da informação
Vigente desde: 26/08/2026
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