Para efeitos do presente Regulamento entende-se por:
- a)Ação Social Escolar - conjunto de medidas de apoio socioeducativo destinadas a promover a igualdade de oportunidades no acesso, frequência e sucesso escolar das crianças e alunos que frequentam a educação pré-escolar e os ensinos básico e secundário nos estabelecimentos de educação e ensino da rede pública do concelho de Chaves, através da atribuição de apoios às famílias cuja situação socioeconómica justifique a concessão de comparticipações financeiras, contribuindo, igualmente, para a prevenção do abandono escolar e da exclusão social.
- b)Apoios Alimentares:
Refeição escolar - Serviço que assegura o fornecimento diário de um almoço saudável, equilibrado e nutricionalmente adequado às necessidades das crianças da educação pré-escolar e dos alunos dos ensinos básico e secundário.
Leite escolar - oferta de leite gratuito, diário, a todas as crianças e alunos que frequentam os estabelecimentos de educação pré-escolar e do 1.º ciclo, da rede pública do concelho.
Fruta escolar - Oferta de fruta ou produtos hortícolas, duas vezes por semana, a todas os alunos que frequentam os estabelecimentos de ensino do 1.º ciclo, da rede pública do concelho.
Suplemento alimentar - Traduz-se no fornecimento diário de um suplemento alimentar aos alunos do 2.º e 3.º ciclos do ensino básico e do ensino secundário que beneficiem de apoio da ação social escolar, em função da sua situação socioeconómica.
- c)Auxílios económicos - Consistem na atribuição de apoio aos alunos que frequentem o 1.º ciclo do ensino básico da rede pública e que se encontrem inseridos em agregados familiares, cuja situação socioeconómica determina a necessidade de comparticipações, para fazer face aos encargos com material escolar e visitas de estudo;
- d)Escola a Tempo inteiro
AAAF - Atividades de Animação e Apoio à Família - Destina-se a todas as crianças que frequentam a educação pré-escolar nos Jardins de Infância da rede pública do Município de Chaves, com o objetivo de assegurar o acompanhamento das crianças antes e/ou depois da componente educativa e em períodos de interrupções letivas;
CAF - Componente de Apoio à Família - Destina-se aos alunos que frequentam estabelecimentos públicos do 1.º ciclo do ensino básico, com o objetivo de assegurar o acompanhamento antes e/ou depois da componente letiva e atividades de enriquecimento curricular.
AEC - Atividades de Enriquecimento Curricular - Destina-se aos alunos que frequentam estabelecimentos públicos do 1.º ciclo do ensino básico e consistem na oferta de atividades de frequência facultativa, e de natureza predominantemente lúdica, formativa e cultural.
Necessidades Educativas Específicas - São alunos abrangidos por medidas de suporte à aprendizagem e à inclusão, ao abrigo do Decreto-Lei n.º 54/2018, de 6 de julho, na sua atual redação;
- e)Encarregado de Educação - pessoa que exerce as responsabilidades parentais ou quem legalmente represente o aluno;
- f)Agrupamento de Escolas - unidade orgânica da rede pública de educação e ensino do concelho de Chaves;
- g)Divisão de Educação e Ação Social e Saúde - Unidade de Educação - unidade orgânica do Município responsável pela gestão administrativa dos apoios previstos no presente regulamento.