- 1 -O acesso às modalidades de apoio no âmbito da Ação Social Escolar (ASE), bem como a respetiva atribuição, total ou parcial, gratuita ou comparticipada, é determinado em função da condição socioeconómica do agregado familiar da criança ou do aluno.
- 2 -A condição socioeconómica do agregado familiar traduz-se no respetivo posicionamento num escalão de rendimento, ao qual corresponde um escalão de apoio no âmbito da ASE.
- 3 -O escalão de apoio no âmbito da ASE, é determinado pelo posicionamento do agregado familiar nos escalões de rendimento definidos para atribuição do abono de família pela Segurança Social, nomeadamente:
- a)Ao escalão A da ASE corresponde o escalão 1 do abono de família;
- b)Ao escalão B da ASE corresponde o escalão 2 do abono de família;
- c)Ao escalão C da ASE corresponde o escalão 3 do abono de família.
- 4 -Os encarregados de educação devem comprovar o escalão de abono de família atribuído ao agregado familiar no ato da matrícula, mediante a entrega do documento emitido pelo serviço competente da Segurança Social ou, tratando-se de trabalhadores da Administração pública, pelo serviço processador.
- 5 -A falta de entrega do documento comprovativo referido no número anterior determina a não atribuição do escalão de apoio da ASE.
- 6 -Os encarregados de educação são responsáveis pela veracidade e atualização das informações e documentos apresentados.
- 7 -Sempre que ocorra uma reavaliação do escalão de rendimento do agregado familiar para efeitos de atribuição do abono de família, os encarregados de educação devem comunicar essa alteração ao respetivo estabelecimento de ensino, mediante a entrega do documento comprovativo emitido pela entidade competente, para efeitos de atualização do processo.
- 8 -Sempre que ocorra a reavaliação do escalão, mediante a entrega de novos documentos, esta produz efeitos a partir da data de entrega dos documentos.
- 9 -As situações de comprovada carência económica ou outras circunstâncias excecionais, não previstas no presente Regulamento, são objeto de apreciação casuística pela direção do respetivo Agrupamento de Escolas em articulação com a Divisão de Educação, Ação Social e Saúde - Unidade de Educação, do Município de Chaves.
Artigo 5.º — Escalões de Rendimento e de Apoio
Vigente desde: 26/08/2026
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 26/08/2026