- 1 -O não pagamento das comparticipações determina a constituição de dívida ao Município.
- 2 -Antes da adoção de qualquer medida restritiva, o encarregado de educação é notificado para proceder ao pagamento voluntário.
- 3 -Persistindo o incumprimento, podem ser desencadeados os mecanismos legais de cobrança coerciva.
- 4 -O disposto nos números anteriores não prejudica a salvaguarda do superior interesse da criança nem o acesso às respostas cuja interrupção possa comprometer direitos fundamentais.
Artigo 60.º — Mora e incumprimento
Vigente desde: 26/08/2026
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 26/08/2026