- 1 -Mediante requerimento fundamentado, pode ser autorizado o pagamento em prestações.
- 2 -A decisão compete ao Presidente da Câmara ou ao Vereador com competência delegada.
- 3 -O incumprimento de uma prestação determina o vencimento imediato das restantes, salvo decisão fundamentada em contrário.
Artigo 61.º — Pagamento em prestações
Vigente desde: 26/08/2026
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