- 1 -Os apoios atribuídos indevidamente devem ser restituídos ao Município.
- 2 -A restituição pode ser dispensada quando o beneficiário demonstre que o recebimento indevido não lhe é imputável e que a devolução compromete gravemente a subsistência do agregado familiar, mediante deliberação fundamentada da Câmara Municipal.
Artigo 62.º — Restituição de apoios
Vigente desde: 26/08/2026
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Em vigor desde 26/08/2026