Com a entrada em vigor do presente Regulamento são revogadas todas as normas, instruções e deliberações municipais que contrariem o disposto no presente diploma, sem prejuízo da manutenção das deliberações anuais relativas aos valores constantes dos anexos.
Artigo 70.º — Norma revogatória
Vigente desde: 26/08/2026
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Em vigor desde 26/08/2026