- 1 -Cabe à Câmara Municipal do Barreiro, a definição e atualização do valor máximo da comparticipação financeira das famílias no que diz respeito ao Acolhimento/Prolongamento, assim como o valor máximo nas interrupções letivas, que será estabelecido em protocolo a celebrar entre o Município, agrupamento de escolas e entidade parceira responsáveis pela execução
Artigo 14.º — Comparticipação Familiar
Vigente desde: 24/10/2023
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Em vigor desde 24/10/2023