- 1 -O agrupamento de escolas define as linhas orientadoras para a planificação do AdV através dos órgãos competentes.
- 2 -A entidade parceira responsável pela execução apresenta a sua proposta de AdV, atendendo às linhas orientadoras emanadas pelo agrupamento de escolas, procedendo à sua implementação.
Artigo 21.º — Planificação e Supervisão Pedagógica
Vigente desde: 24/10/2023
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Em vigor desde 24/10/2023