- 1 -O Acolhimento de Verão deverá decorrer de 1 de setembro até ao início do ano letivo e do final do ano letivo até 31 de julho, de segunda-feira a sexta-feira, das 7:30h às 19:00h.
- 2 -Cada criança ou aluno deverá frequentar o AdV apenas durante o tempo indispensável, de acordo com as necessidades da família, devendo respeitar um máximo de 8 horas diárias.
- 3 -A inscrição nestas atividades dará lugar a pagamento por parte das famílias.
Artigo 22.º — Organização e funcionamento
Vigente desde: 24/10/2023
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Em vigor desde 24/10/2023