- 1 -A verificação do cumprimento do presente normativo compete à Câmara Municipal do Barreiro, através do serviço competente - Divisão de Gestão Escolar.
Artigo 23.º — Verificação
Vigente desde: 24/10/2023
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 24/10/2023