- 1 -As atividades são implementadas ao abrigo de protocolos celebrados entre o Município, agrupamentos de escolas e entidades parceiras responsáveis pela execução, nomeadamente, associações de pais e instituições particulares de solidariedade social (podendo o próprio agrupamento de escolas ser o parceiro responsável pela execução).
- 2 -No ato de matrícula ou de renovação de matrícula, o Agrupamento de Escolas assegura a auscultação dos encarregados de educação no sentido de apurar a necessidade de oferta das atividades AEC, CAF, AAAF.
- 3 -A inscrição nas AAAF e CAF implica o pagamento de uma mensalidade por parte dos encarregados de educação, sendo o seu valor determinado entre as partes e correspondente à divisão por 10 mensalidades do valor anual definido, pagas de setembro a junho.
- 4 -A inscrição nas AEC não implica o pagamento de qualquer mensalidade por parte dos encarregados de educação.
- 5 -A inscrição no AdV implica pagamento por parte das famílias.
- 6 -Cabe à Câmara Municipal do Barreiro a definição e a atualização de valores máximos de comparticipação financeira das famílias através dos protocolos referidos no n.º 1.
Artigo 3.º — Implementação
Vigente desde: 24/10/2023
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 24/10/2023