- 1 -A implementação da Escola a Tempo Inteiro é resultado da cooperação entre as entidades mencionadas no n.º 1 do artigo 3.º do presente Regulamento, articulando as seguintes responsabilidades:
- a)Câmara Municipal do Barreiro: assegurar o financiamento das atividades nos termos da legislação em vigor e de acordo com os protocolos a celebrar, disponibilizar as instalações para o funcionamento das atividades e assegurar os custos de funcionamento dessas instalações;
- b)Agrupamento de escolas: definir as linhas orientadoras para a Escola a Tempo Inteiro, emitir parecer relativamente à entidade parceira (no caso em que não seja o agrupamento de escolas a entidade parceira responsável pela execução) analisar e aprovar a proposta do plano anual de atividades e supervisionar e avaliar as atividades desenvolvidas;
- c)Entidade parceira responsável pela execução: formular e apresentar ao agrupamento de escolas (quando o entidade parceira executora não é o agrupamento de escolas) proposta do plano anual de atividades de acordo com as orientações aprovadas, proceder à sua implementação disponibilizando os recursos humanos e materiais necessários ao funcionamento da Escola a Tempo Inteiro, garantir diariamente, no final das atividades, a limpeza e manutenção dos espaços utilizados, proceder à cobrança das mensalidades e outros montantes devidos e prestar informação relativamente às verbas transferidas, na primeira interrupção das atividades educativas e no final do ano letivo.
Artigo 6.º — Cooperação e Responsabilidade
Vigente desde: 24/10/2023
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Em vigor desde 24/10/2023