- 1 -É competência dos Agrupamentos de Escolas aprovar e integrar no Plano Anual de Atividades as atividades a serem desenvolvidas no âmbito da Escola a Tempo Inteiro (AAAF, CAF, AEC e AdV), de modo a assegurar os procedimentos necessários, nos termos legais, da cobertura do Seguro Escolar no âmbito destas atividades, realizadas dentro e/ou fora das instalações escolares, nos períodos antes e/ou depois da atividade letiva e interrupções letivas.
Artigo 5.º — Seguro Escolar
Vigente desde: 24/10/2023
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