- 1 -O presente regulamento tem por objeto a atribuição do título profissional de médico, o reconhecimento da qualificação profissional de médico (formação de base) e a inscrição na Ordem dos Médicos.
- 2 -A atribuição do título de médico, o reconhecimento da respetiva qualificação profissional e a inscrição de médicos sem e com autonomia rege-se pelo disposto nos artigos 98.º e seguintes do Estatuto da Ordem dos Médicos (EOM), pela Lei n.º 9/2009, de 4 de março, na versão em vigor, e pelo presente regulamento.
- 3 -A inscrição de sociedades profissionais de médicos rege-se pelo disposto no artigo 116.º do EOM, e pelo presente regulamento.
Artigo 1.º — Âmbito
Vigente desde: 09/10/2024
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 09/10/2024