- 1 -O presente regulamento é aplicável, com as devidas adaptações, aos pedidos de reinscrição.
- 2 -Os interessados na reinscrição devem apresentar novos documentos relativos à idoneidade pessoal e profissional.
- 3 -Os documentos referidos no número anterior são o certificado do registo criminal e o documento comprovativo do bom comportamento profissional do interessado.
- 4 -Caso o requerente declare, sob compromisso de honra, não ter exercido a atividade médica durante o período de cancelamento da inscrição, pode o Conselho regional competente dispensar a apresentação do documento comprovativo do bom comportamento profissional.
Artigo 23.º — Reinscrição
Vigente desde: 09/10/2024
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Em vigor desde 09/10/2024