- 1 -A Ordem dos Médicos utiliza os dados recolhidos para as seguintes finalidades:
- a)Elaboração e atualização do registo profissional dos médicos e exercício das demais atribuições da Ordem dos Médicos;
- b)Cumprimento de obrigações legais;
- c)Disponibilização dos seus serviços aos médicos;
- d)Fornecimento de informações e conteúdos de interesse para os médicos em consonância com as atribuições da Ordem;
- e)Divulgação ao público em geral da identificação profissional, incluindo nome, número de cédula, especialidade, domicílio profissional e situação de suspensão ou interdição temporária do exercício da profissão, se for caso disso;
- f)Exercício da ação disciplinar e registo das eventuais sanções aplicadas;
- g)Divulgação às autoridades competentes dos Estados-Membros do Espaço Económico Europeu, através do Sistema de Informação do Mercado Interno (IMI), dos dados pessoais e profissionais, bem como das eventuais sanções disciplinares ou penais que, de algum modo, limitem ou restrinjam o exercício da profissão médica, tudo em conformidade com o disposto na Diretiva 2005/36/CE, na versão em vigor.
- 2 -Os dados recolhidos são, ainda, utilizados para fins estatísticos, de investigação científica e de arquivo histórico.
- 3 -A Ordem dos Médicos transmite os dados dos médicos aos seus prestadores de serviços, empresas externas para assistência e suporte dos seus serviços, na estrita medida do necessário, sendo os mesmos obrigados a cumprir as normas e regulamentos de proteção dos dados pessoais.
Artigo 27.º — Utilização e Transmissão dos Dados Recolhidos
Vigente desde: 09/10/2024
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Em vigor desde 09/10/2024