- 1 -Construir quaisquer instalações para animais domésticos, bem como manter ou consentir a permanência de quaisquer animais.
- 2 -Utilizar herbicidas e pesticidas químicos, uma vez que os mesmos são suscetíveis de provocar danos, quer a nível ambiental e da saúde pública, quer da qualidade dos alimentos produzidos.
- 3 -Cultivar plantas consideradas infestantes ou das quais se possam extrair substâncias consideradas como psicotrópicas nos termos da lei em vigor.
- 4 -Utilizar variedades geneticamente modificadas ou transgénicas.
- 5 -Introduzir e/ou manter e/ou guardar no espaço do projeto Ecozelo quaisquer objetos de utilização não agrícola.
- 6 -Fazer queimadas.
- 7 -Circular no espaço do projeto Ecozelo com qualquer veículo motorizado.
- 8 -Jogar bola, andar de bicicleta, skate ou praticar outras atividades que possam danificar o espaço.
- 9 -Praticar no espaço do projeto Ecozelo qualquer atividade que ponha em causa a segurança de pessoas ou bens.
- 10 -Ceder a outrem o direito de Utilizador.
- 11 -Praticar quaisquer atos contrários à lei e à Ordem Pública.
Artigo 11.º — Proibições
Vigente desde: 08/10/2025
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 08/10/2025