Constituem motivos para rejeição ou indeferimento da candidatura ou pedido aos apoios, os seguintes, sem prejuízo para os demais fundamentos mencionados neste Regulamento ou decorrente do disposto na lei geral do procedimento administrativo:
- a)Formalização da candidatura fora dos prazos previstos;
- b)Inelegibilidade ou incumprimento das condições de acesso;
- c)Não suprimento de irregularidades ou falta de apresentação de elementos complementares solicitados, no prazo de 10 (dez) dias úteis, dispensando-se a audiência dos interessados nos termos do disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 124.º do Código de Procedimento Administrativo;
- d)Existência de dívidas ao Município de Câmara de Lobos, à Autoridade Tributária e Aduaneira e à Segurança Social;
- e)A utilização de apoios para fins distintos daqueles para os quais são atribuídos;
- f)A prestação de falsas declarações;
- g)A tentativa ou a prática de fraude, conluio ou atos para obtenção de qualquer vantagem indevida para si ou para terceiro.