- 1 -É admitida a cumulação de diferentes apoios previstos no presente regulamento, requeridos pelo mesmo Requerente.
- 2 -A cumulação de apoios não será admitida quando, o mesmo tipo de apoio e para o mesmo local ou evento, seja requerida por titulares de direitos distintos.
- 3 -Caso se verifique o previsto no número anterior, o direito ao apoio será do titular que provar ter sido afetado pelo evento e caso tal prova não for possível, haverá indeferimento do pedido a todos os requerentes que se considerem titulares dos direitos.
Artigo 14.º — Cumulação de apoios
Vigente desde: 09/10/2024
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 09/10/2024