A candidatura ao apoio à aquisição de alimentação artificial para as abelhas deverá ser instruída mediante a apresentação dos documentos previstos no n.º 1 do artigo 9.º supra e apresentação dos seguintes documentos adicionais:
- a)Cópia de documento de identificação válido do apicultor;
- b)Cópia do Registo de Atividade Apícola relativo ao ano 2024;
- c)Faturas comprovativas das despesas efetuadas, emitidas em nome do apicultor e cujo descritivo aluda de forma clara e precisa ao tipo de produto adquirido.
SUBSECÇÃO II
ATRIBUIÇÃO DE SUPLEMENTOS ALIMENTARES ARTIFICIAIS