Este apoio destina-se a colmatar a escassez de provisões resultante da ocorrência dos incêndios e a reduzir a mortalidade das colónias, contribuindo para garantir um bom estado nutricional e sanitário das mesmas, através da disponibilização, no decorrer do primeiro trimestre após a ocorrência dos incêndios, de suplementação proteica, selecionada com o devido aconselhamento técnico, de modo a garantir a sua maior adequabilidade possível às condições específicas das colmeias.
Artigo 21.º — Natureza do apoio
Vigente desde: 09/10/2024
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