- 1 -A candidatura ao apoio previsto deverá ser instruída mediante a apresentação dos documentos constantes do n.º 1 do artigo 8.º, bem como os seguintes documentos adicionais:
- a)Cópia de documento de identificação válido do apicultor;
- b)Cópia do Registo de Atividade Apícola relativo ao ano 2024.
- 2 -Serão automaticamente considerados para efeitos de atribuição deste apoio os apicultores que formalizem candidatura no âmbito do apoio previsto no artigo 16.º do presente regulamento.
SUBSECÇÃO I
APOIO À AQUISIÇÃO DE ALIMENTAÇÃO PARA OS ANIMAIS
Artigo 23.º — Instrução e formalização de candidatura
Vigente desde: 09/10/2024
Histórico de Alterações
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Em vigor desde 09/10/2024